Crimes por comida na prisão do Linhó
Nas vésperas de medidas restritivas para os bens que os familiares e amigos podem levar aos reclusos (1 kilo de alimentos, no máximo) trouxeram ao nosso conhecimento dois casos de esfaqueamentos consecutivos de presos por outros companheiros seus para roubarem comida.
Fenómenos com estes apenas são compreensíveis no quadro das políticas gerais implementadas nas prisões, a começar pela sobrelotação já anunciada pela comunicação social mas também pela multiplicação de regimes disciplinares diferentes dentro do estabelecimento, levando à confusão moral e prática tanto de reclusos como de guardas, que já nem entendem o sentido de tanta diversidade e, por isso, tomam a arbitrariedade como sendo a lógica de direcção do estabelecimento. A mesma lógica que depois aplicam nos seus próprios comportamentos.
A arbitrariedade parece confirmar-se constituir o centro da política prisional quando a integração de documentos trazidos pelos reclusos aos seus respectivos processos é ou não efectuada, de facto, conforme a vontade do conselho técnico (ou dos técnicos, quem sabe?). Há uma espécie de direito de veto à entrada dos processos sobre os documentos trazidos pelos reclusos, cuja finalidade não pode ser compreendida a não ser no sentido de prejudicar (porquê?) a situação dos que assim são sujeitos a uma avaliação sem a presença de documentos nos quais depositaram alguma esperança.
A ACED transmite estas informações não por ser especialista em gestão de execução de penas – que de facto não é, nem conhece ninguém que o seja – mas na esperança de poder contribuir para alguma reflexão sobre como acautelar e minimizar tensões que crescerão à medida que a sobrelotação aumentar e as regras penitenciárias se tornarem impraticáveis.
A Direcção
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