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Belo Horizonte, 8 de agosto de 2011.

Ao Excelentíssimo Governador do Estado de Minas Gerais
Professor Antônio Augusto Junho Anastasia (em mãos)
Cidade Administrativa, S/N, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG

Encaminho, respeitosamente, ao conhecimento de Vossa Excelência, fatos graves que precisam ser apurados imediatamente pelo Chefe do Executivo, pedindo providências urgentes.

Vossa Excelência, que é um especialista em Direito Administrativo, muito respeitado em todo o Brasil, professor da Universidade Federal de Minas Gerais, de notório saber jurídico, reputação ilibada e notório reconhecimento profissional, pode ter a sua imagem manchada pelos resquícios do modelo de administração pública patrimonialista existentes (ainda hoje) no Brasil. Esses resquícios do modelo patrimonialista, muito comum outrora, mas que é inadmissível na contemporaneidade, não são adequados ao modelo gerencial meritocrático, implantado por Vossa Excelência no Programa Choque de Gestão.

Foi nomeado por Vossa Excelência, segundo o Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Decreto de 22 de março de 2011, o senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro, conforme cópia transcrita abaixo:

“Nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE AUTRAN DOURADO LEITE RIBEIRO, para o cargo de provimento em comissão DAD-6 CV1100029, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Apoio à Articulação e de Acompanhamento de Processos Especiais da(o) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.”

Essa nomeação é absurda e eu vou explicar porquê.

A oposição da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, liderados pelo Deputado Estadual Rogério Corrêa, entendem que o Ex-Governador Aécio Neves concentrou nas mãos do Executivo o papel constitucional destinado ao Legislativo, entre elas, a de sabatinar os candidatos ao cargo de Secretários de Estado, entre outros servidores públicos nomeados pelo governador, a partir da aprovação das Leis Delegadas. O fato se repetiu no atual governo, com a aprovação das Leis Delegadas pelos deputados aliados ao PSDB.

Não deve ser do conhecimento de Vossa Excelência, mas o advogado Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro, inscrito na OAB/MG desde 2010, é recém-formado na PUC Minas e foi meu colega de classe. Eu conheço ele pessoalmente e detalhes sobre sua biografia, como por exemplo, de que ele é filiado ao PSDB desde a época de faculdade, ou seja, desde 2004, e que ele frequentava todas as convenções partidárias do PSDB. Apesar de não possuir Mestrado em Políticas Públicas (Pós-Graduação Stricto Sensu), ele foi nomeado para ocupar um DAD-6 como Diretor Jurídico da Secretaria de Estado da Casa Civil e Assuntos Institucionais.

Aliás, o senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro não possui nenhum Mestrado, muito menos Doutorado. E como ele está inscrito na OAB/MG há apenas 1 ano, não possui experiência jurídica.

Imagine se essa notícia cair nas mãos do Sindicado dos Professores Estaduais ou de qualquer outro sindicato.

Eu não acho justo um advogado recém-formado ser nomeado para um cargo tão importante, em tão pouco tempo. Com certeza Vossa Excelência nomeou as pessoas indicadas pelo PSDB, sem conhecê-las pessoalmente e sem saber quem eram.

Pedido:

 Exoneração do servidor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro.

Atesto votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

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Belo Horizonte, 10 de agosto de 2011.

Ao Exmo. Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:

Existem, basicamente, dois modelos de administração pública no Brasil: a patrimonialista e a burocrática. No modelo patrimonialista, um grupo de cidadãos se apropria do Estado brasileiro em proveito próprio, geralmente visando o enriquecimento financeiro. É um modelo inadequado ao Estado Democrático de Direito, gerador de um serviço público de péssima qualidade e que deve ser repudiado por toda a sociedade. São resquícios do modelo de administração pública patrimonialista a prática do nepotismo e do nepotismo cruzado, com a indicação de parentes (filhos, irmãos, cônjuge, etc.) para cargos públicos de livre nomeação e exoneração.

Essa prática também é comum entre os grupos políticos e econômicos. Por exemplo, nos Governos Petistas, os Ministérios foram repartidos, estrategicamente, entre os partidos políticos aliados (PT, PMDB, PCdoB, PDT, etc.), para satisfazer os interesses particulares de cada um, uma prática patrimonialista, que não utiliza os critérios da idoneidade, competência técnica e experiência profissional para a escolha de cada Ministro. A indicação é política. Infelizmente, o patrimonialismo possui resquícios presentes em toda a máquina do Estado brasileiro.

O modelo burocrático não é perfeito, mas possui vantagens muito importantes em um Estado Democrático de Direito, como a impessoalidade e a meritocracia, pois todos os servidores públicos ingressam na carreira através de concurso público, que devem ser idôneos para garantir a transparência e impessoalidade na correção das provas. Apesar das vantagens, o modelo burocrático não atende mais as exigências da sociedade contemporânea, que deseja a prestação de serviços públicos de forma rápida, se possível com o uso de tecnologias como a internet. Alguns dos defeitos do modelo burocrático são a definição rígida de tarefas e funções, pois os servidores públicos querem cumprir exatamente e apenas as funções pré-definidas do cargo ou função que ocupam; o rigor com o horário de trabalho, especialmente o horário de saída; além de seguirem precisamente o que determinam as normas e os manuais das repartições e empresas públicas onde trabalham.

O Estado brasileiro precisa ser como uma Grande Empresa, mas não é isso que desejam os maiores partidos políticos, como o PT, o PMDB e o PSDB. Eles querem manter os privilégios, as vantagens e o “jeitinho brasileiro”, repudiado em todo o mundo.

Chegou ao meu conhecimento que um ex-colega de faculdade, o senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro, da PUC Minas, filiado ao PSDB desde 2004, foi nomeado, no inicio do mandato do Governador Antônio Augusto Junho Anastasia, para o cargo de Diretor Jurídico da Secretaria da Casa Civil e Assuntos Institucionais, recém-criada, copiando o modelo de administração pública adotado pelo PT na Presidência da República, com a criação de várias secretarias desnecessárias, inclusive uma exclusiva para cuidar da Copa do Mundo de 2014, ao que parece, utilizando o Estado brasileiro para cuidar de interesses econômicos privados. Aliás, está sendo denunciado na imprensa o valor exorbitante da reforma do Estádio de Futebol Magalhães Pinto (Mineirão).

Vejam bem o problema. Ele é recém-formado, foi meu colega de classe e está inscrito na OAB/MG desde 2010. Ele foi nomeado em março de 2011, através de uma Lei Delegada, sem passar pela sabatina da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que, com certeza, teria barrado ele. Eu acho impossível acreditar que o senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro possua experiência jurídica para ocupar um cargo tão alto e em tão pouco tempo na administração pública estadual. Ele nunca foi aprovado em nenhum concurso público, que, aliás, exige que o candidato possua, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprovada. Ele também não possui Mestrado ou Doutorado em Políticas Públicas.

Diante dos fatos, peço um processo administrativo no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para esclarecer as seguintes perguntas, todas pertinentes e necessárias:

1) O senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro é filiado ao PSDB, segundo o testemunho do senhor Leandro Teles Rocha, ex-colega de faculdade, que conviveu com ele. Qual é a ligação do senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro com esse partido político? Desde quando o sr. Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro é filiado ao PSDB? Já participou de convenções partidárias? Ele possui outros parentes na política (descendente, ascendente, tio ou irmão)?

2) O senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro REALMENTE está exercendo a função de Diretor Jurídico do Governador Anastasia ou estaria recebendo remuneração e outras vantagens do Erário, como uso de veiculo oficial, recebimento de verbas indenizatórias, etc., sem trabalhar e sem aparecer na Cidade Administrativa?

3) Segundo o testemunho do senhor Leandro Teles Rocha, o senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro só possui o diploma de bacharel em Direito, mais nada. Para um cargo tão importante e de confiança seria necessário um advogado mais experiente, com mais anos de advocacia e que tivesse, pelo menos, Mestrado em Políticas Públicas ou Mestrado em Administração Pública. Qual foi o critério utilizado pelo Governador Anastasia para indicar o senhor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro, que pertence ao mesmo partido?

PEDIDO:

 Providências urgentes para garantir a exoneração do servidor Felipe Autran Dourado Leite Ribeiro e o ressarcimento dos valores pagos ao Erário.

É inadmissível o que está acontecendo e eu vou encaminhar todos os documentos para a imprensa.

Atesto votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

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